A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Câmara Legislativa do DF aprovou, em reunião extraordinária desta terça (10), uma série de emendas para o PLC 25/2023, que estabelece novas regras de parcelamento do solo urbano na capital. O projeto, que já havia passado pela comissão, retornou para ser analisado junto às mais de 40 novas emendas apresentadas.
O projeto, de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), tem como um dos principais objetivos ampliar a possibilidade de oferta de áreas para habitação de interesse social. A expectativa do Executivo é trazer mais celeridade na aprovação dos projetos urbanísticos para novos parcelamentos, com áreas que já nascem planejadas, contemplando principalmente as pessoas com menor renda.
Dentre as emendas aprovadas, estão as de número 67 e 68, apresentadas em plenário pelo deputado Gabriel Magno (PT), que determina mais cautela na concessão para a alteração de usos e parâmetros urbanísticos dos reparcelamentos.
Essa deliberação não necessitava de aprovação do Poder Legislativo, restando apenas análise pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e aprovação pelo Governador. Agora, com as emendas aprovadas, essas alterações dependem de realização de audiência pública e aprovação por meio de lei complementar
“Os parâmetros urbanísticos de todos os parcelamentos registrados em cartório no Distrito Federal devem estar definidos na LUOS, a vigente Lei Complementar nº 948, de 2019. A proposta, portanto, retira de forma inadmissível a prerrogativa do Poder Legislativo de deliberar sobre o uso e ocupação do solo em nosso território”, explica o autor da emenda.
Outra emenda, do bloco PSOL-PSB, suprime o parágrafo único do artigo 63, que exime a desafetação quando se tratar de alguma alteração na classificação do lote de bem público, de uso comum, em criação ou já existente. A emenda 71 explica que é necessária a desafetação, para evitar prejuízos ao desenvolvimento territorial e urbano do DF.
A emenda 82, também do bloco PSOL-PSB, suprime um capítulo inteiro do PLC para adequação à Lei Orgânica, já que instituiu contrapartida no caso do reparcelamento do solo urbano com alteração dos usos e parâmetros urbanísticos, hipótese prevista no art. 62, IV, da proposição original.
“A Outorga Onerosa de Alteração de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo seria devida, de acordo com a redação original do projeto, nas hipóteses em que o parcelamento promova alteração de tais regras”, diz o texto.
Parecer
Em suma, o parecer do relator e presidente do colegiado, deputado Hermeto (MDB), apresentou as seguintes análises:
Aprovação das emendas: 45, 46, 47, 50, 52, 53, 55, 57, 58, 60, 62, 66, 67, 68, 71, 72, 80, 81, 82 e 83;
Rejeição das emendas: 64, 65, 69, 70, 73, 74 e 79;
Emendas anuladas e retiradas: 48, 49, 51, 54, 56, 59, 61, 63, 75, 76, 77 e 78;
Vinícius Vicente (estagiário) – CLDF
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